10/02/2020 | EFD ICMS IPI - Obrigatoriedade registro D101

Comunicamos que, a partir de 01/01/2020, nas operações em que os dois primeiros dígitos do código informado nos campos 24 e 25 do Registro D100 forem distintos (transporte interestadual) e diferente de 9999999 (transporte internacional) e campo COD_MOD = 63, deve ser obrigatória a apresentação do registro D101.

Lembramos que, conforme Seção 3, do capítulo I do Guia Prático, as regras de negócio ou de validação, ora implementadas, podem ser alteradas a qualquer tempo, visto que têm por finalidade única e exclusivamente verificar as consistências das informações prestadas pelos contribuintes.

Fonte: Portal Sped

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