14/02/2020 | Legislação BA - Lei nº 14.237/2020 - Informações dos débitos existentes nas faturas e boletos de cobrança
A Assembléia Legislativa do Estado da Bahia aprovou, por meio do Projeto de Lei nº 23.355/2019, a Lei nº 14.237 de 07 de fevereiro 2020, Publicada no DOAL no dia 08, dispõe sobre a obrigatoriedade das pessoas jurídicas de direito privado, prestadores de serviços públicos e privados, e dá outras previdências.
Art. 1º Ficam as pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviços públicos ou privados essenciais, obrigadas a informarem, mensalmente, os débitos existentes nos boletos de cobrança ou faturas, emitidos em favor dos consumidores.
Parágrafo Único - Os débitos existentes deverão ser informados nos boletos de cobranças ou faturas de forma discriminada, contendo a data do vencimento do boleto ou da fatura, o valor principal e os acréscimos legais.
Art. 2º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará os infratores as sanções previstas no seu regulamento, sem prejuízo das determinadas pela legislação de defesa do consumidor.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Fonte: DOAL