10/03/2020 | Legislação PR - Decreto nº 4.207/2020 altera norma quanto à emissão de NFe para consumidor final (pessoa física)

A Secretaria do Estado do Paraná publicou o Decreto nº 4.207 no seu Diário Oficial em 06 de março de 2020. A publicação acrescenta o § 16 ao Art. 8º do subanexo I do anexo III e entra em vigor a partir da data desta publicação.

"§ 16. Na hipótese de emissão de NF-e, nos termos do § 2º do art. 23 deste Subanexo, em operação interna destinada a consumidor final pessoa física, quando a mercadoria for retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador, e se este concordar, o DANFE poderá ter sua impressão substituída pelo envio em formato eletrônico ou pelo envio da chave de acesso do documento fiscal a qual se refere.

Fonte: SEFAZ PR

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