13/03/2020 | ICMS ST MG - Decreto nº 47.882/2020 modifica data de renovação pela definitividade do ICMS ST

O Governador do Estado de Minas Gerais alterou o Regulamento do ICMS por meio do Decreto nº 47.882/2020, que modifica a data para renovação da opção pela definitividade da base de calculo do ICMS ST.

Art. 1º (...)

A renovação da opção far-se-á até o dia trinta de abril de cada ano.

Art. 2º (...)

Exercida a opção de que trata o caput, o acordo pela definitividade da base de cálculo será por prazo indeterminado, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês de realização da opção.

O contribuinte, por meio do SIARE, poderá desistir da opção a que se refere o § 1º, que produzirá efeitos a partir do primeiro dia do exercício subsequente ao de sua realização.”

Este decreto entra em vigor

A partir da data de sua publicação para o artigo 1º,

A partir de 1º de outubro de 2020 para o artigo 2º.

Fonte: SEFA MG

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