13/03/2020 | Agro - Tudo o que você precisa saber sobre LCDPR (Livro Caixa Digital do Produtor Rural)
O livro caixa digital do produtor rural é uma das mais novas obrigações fiscais da Receita Federal. Publicada no Diário Oficial da União no fim de 2018, a Instrução Normativa RFB nº 1.848/2018 tem como principal objetivo cruzar e melhorar a fiscalização sobre o imposto de renda e a tributação de resultados da atividade rural das pessoas físicas.
Quem deve declarar?
Devem declarar, a partir de 2020, os produtores rurais que possuírem receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Entretanto, conforme comunicamos anteriormente, a Instrução Normativa 1.903/2019 determina que, excepcionalmente para o ano-calendário de 2019, que será entregue em 2020, a receita bruta deverá ser superior a R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais).
O contribuinte que alcançar a receita bruta total inferior ao limite estabelecido, ainda que desobrigado, poderá apresentar também o arquivo digital.
Qual o prazo legal?
O LCDPR deverá ser entregue anualmente através do portal e-CAC, no serviço Meu imposto de Renda até o final do prazo da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Isso significa que, é necessário enviá-lo até o último dia útil de abril de cada ano, salvos nos casos especiais de espólio e saída definitiva do país.
Ajuste dos sistemas da Senior para atendimento da legislação
Diante deste cenário, a Senior já começou a preparação do Gestão Empresarial para atendimento desta obrigação legal.
No dia 29/02/2020 liberamos uma versão de produto que contempla:
- Cadastro de Imóveis Rurais não contemplados como filiais
- Composição societária dos imóveis rurais
- Lançamentos de compensação financeira
- Vigência na composição societária dos imóveis rurais
- Geração unificada por produtor, independente de empresa / filial
- Definição de produtores responsáveis por contas internas
Identificamos algumas melhorias para simplificar o processo, as que já estão disponíveis para uso e foram liberadas em novas versões no dia 06/03/2020 são:
- Atualização do layout para versão 1.3
- Ajustes na busca das informações referente ao município do contribuinte e imóveis rurais
Ainda serão feitos alguns ajustes na solução, que tem previsão de serem disponibilizados na versão a partir do dia 27/03/2020 (data de previsão da liberação alterada em 17/03).
- Cadastro de CAEPF por sócio dos imóveis rurais
- Movimentações ocorridas em espécie nas contas internas
- Possibilidade de cadastrar sócios sem necessidade de cadastro prévio no ERP
Tendo ciência da importância desta obrigatoriedade para nossos clientes, a Senior preza pela transparência em relação as suas entregas e em proporcionar uma melhor experiência no uso do sistema, por isso julgamos pertinente o detalhamento das entregas acima, para que cada cliente tenha possibilidade de definir quando realizar a atualização em relação ao contexto de sua operação.
Recomendamos que a atualização seja feita, ao menos em uma filial, para se familiarizar com essa nova obrigação.
Para apoiar na capacitação da LCDPR, também preparamos um webinar gratuito sobre o assunto, realizado no dia 11/03, confira: Ver webinar.