16/03/2020 | Legislação RJ - Resolução SEFAZ nº 123/2020 promove alterações quanto à substituição tributária e às obrigações acessórias
A Secretaria do Estado da Fazenda do Rio de Janeiro publicou a Resolução SEFAZ nº 123/2020, em 06 de março de 2020. Essa resolução altera as seguintes normas:
- resolução SEFAZ nº 537/2012, dispõe sobre a Substituição Tributária;
- resolução SEFAZ nº 720/2014, consolida a legislação tributária relativa ao ICMS que dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias por contribuintes em geral, bem como sobre a rotina e os procedimentos relativos ao Simples Nacional;
- resolução SEFAZ nº 191/2017, dispõe sobre a Restituição do Indébito Tributário,
- resolução SEFAZ nº 202/2018, dispõe sobre o aproveitamento extemporâneo de crédito do ICMS,
- e traz soluções para outras providências.
Entre as modificações, destacamos a escrituração da EFD ICMS IPI, na qual o contribuinte deve observar as disposições do Manual de Orientação do Leiaute da EFD ICMS/IPI e as orientações do Guia Prático da EFD ICMS/IPI publicado no Portal Nacional do SPED. As informações referentes aos pagamentos de ICMS-ST devem ser lançadas de forma individualizada por item de Nota Fiscal, mediante o preenchimento do campo COD_ITEM do registro C197, de acordo com os códigos da tabela 5.3 do Manual de Orientação do Leiaute da EFD ICMS/IPI a serem lançados no campo COD_AJ.
Relativamente a esta escrituração, além dos procedimentos constantes do Manual de Orientação do Leiaute da EFD, o contribuinte deverá observar as seguintes instruções sobre as devoluções de mercadorias:
- recebida com imposto retido por substituição tributária;
- na devolução ou remessa interestadual de mercadoria sujeita à substituição tributária em que a condição de substituto tenha sido atribuída ao destinatário fluminense e cujo imposto tenha sido pago antecipadamente pelo adquirente ou remetente em seu nome;
- na devolução de mercadoria sujeita à substituição tributária cujo imposto tenha sido pago pelo adquirente na condição de contribuinte responsável solidário.
Confira a resolução completa.
Fonte: SEFAZ RJ