16/03/2020 | Legislação RJ - Resolução SEFAZ nº 123/2020 promove alterações quanto à substituição tributária e às obrigações acessórias

A Secretaria do Estado da Fazenda do Rio de Janeiro publicou a Resolução SEFAZ nº 123/2020, em 06 de março de 2020. Essa resolução altera as seguintes normas:

Entre as modificações, destacamos a escrituração da EFD ICMS IPI, na qual o contribuinte deve observar as disposições do Manual de Orientação do Leiaute da EFD ICMS/IPI e as orientações do Guia Prático da EFD ICMS/IPI publicado no Portal Nacional do SPED. As informações referentes aos pagamentos de ICMS-ST devem ser lançadas de forma individualizada por item de Nota Fiscal, mediante o preenchimento do campo COD_ITEM do registro C197, de acordo com os códigos da tabela 5.3 do Manual de Orientação do Leiaute da EFD ICMS/IPI a serem lançados no campo COD_AJ.

Relativamente a esta escrituração, além dos procedimentos constantes do Manual de Orientação do Leiaute da EFD, o contribuinte deverá observar as seguintes instruções sobre as devoluções de mercadorias:

Confira a resolução completa.

Fonte: SEFAZ RJ

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