23/03/2020 | Coronavírus | Legislação ES - Decreto nº 4603-R/2020 prorroga prazos de entrega da EFD e de recursos e impugnações
A Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo publicou o Decreto nº 4.603-R no dia 20 de março, trazendo alterações no Regulamento de ICMS que visam amenizar os impactos para os contribuintes mediante a disseminação do novo coronavírus.
Assim, o governador prorrogou os prazos de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referentes aos meses de fevereiro e março de 2020. Além disso, foram prorrogados os prazos de apresentação de impugnação de autos de infração e de interposição de recursos ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais.
Destacamos o Art. 1.235 e 1.236 do Art. 1º:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES – aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.235, com a seguinte redação:
(...)
“Art. 1.235. Os contribuintes do imposto obrigados à EFD poderão enviar ou retificar os arquivos digitais da EFD referentes aos meses de:
- fevereiro de 2020, até o dia 6 de abril de 2020; e
- março de 2020, até o dia 6 de maio de 2020.
Art. 1.236. Fica prorrogado por trinta dias, o vencimento dos prazos previstos neste Regulamento para:
- apresentação de impugnação de autos de infração; e
- interposição de recursos ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais.
(…)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Confira o decreto completo.
Fonte: SEFAZ ES