23/03/2020 | ICMS ST SP - Portaria CAT 28/2020 dispõe sobre os procedimentos para fins do estoque de mercadorias excluídas ou incluídas no regime de substituição tributária

A Portaria CAT 28/2020, publicada no Diário Oficial de São Paulo, no dia 20 de março, traz alguns procedimentos a serem adotados pelos contribuintes do ICMS, relativamente ao estoque de mercadorias, em razão da exclusão ou inclusão no regime da substituição tributária com retenção ou pagamento antecipado do imposto. É importante mencionar que a portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

Art. 1º Na hipótese de exclusão ou inclusão de mercadoria no regime da substituição tributária com retenção ou pagamento antecipado do imposto, o contribuinte deverá, relativamente ao seu estoque de mercadorias, observar o disposto nesta portaria.

Em caso de exclusão do regime da substituição tributária:

  1. o contribuinte que optar pelo não aproveitamento do crédito relativamente às mercadorias em estoque será dispensado do procedimento previsto nesta portaria;
  2. a Secretaria da Fazenda e Planejamento poderá divulgar procedimento específico por segmento de mercadoria.

(...)

Destacamos ainda os anexos mencionados nos artigos:

Veja a portaria completa.

Fonte: SEFAZ SP

Notícia relacionada ao(s) produto(s):
Gestão Empresarial | ERP

Este artigo ajudou você?