23/03/2020 | ICMS ST SP - Portaria CAT 28/2020 dispõe sobre os procedimentos para fins do estoque de mercadorias excluídas ou incluídas no regime de substituição tributária
A Portaria CAT 28/2020, publicada no Diário Oficial de São Paulo, no dia 20 de março, traz alguns procedimentos a serem adotados pelos contribuintes do ICMS, relativamente ao estoque de mercadorias, em razão da exclusão ou inclusão no regime da substituição tributária com retenção ou pagamento antecipado do imposto. É importante mencionar que a portaria entra em vigor a partir da data de publicação.
Art. 1º Na hipótese de exclusão ou inclusão de mercadoria no regime da substituição tributária com retenção ou pagamento antecipado do imposto, o contribuinte deverá, relativamente ao seu estoque de mercadorias, observar o disposto nesta portaria.
Em caso de exclusão do regime da substituição tributária:
- o contribuinte que optar pelo não aproveitamento do crédito relativamente às mercadorias em estoque será dispensado do procedimento previsto nesta portaria;
- a Secretaria da Fazenda e Planejamento poderá divulgar procedimento específico por segmento de mercadoria.
(...)
Destacamos ainda os anexos mencionados nos artigos:
- Anexo I - Informações do relatório (Artigo 2º, inciso I)
- Anexo II - Modelo de relatório com memória de cálculo (Artigo 2º, inciso I)
- Anexo III - Bloco “H” - EFD (Artigo 2º, § 1º)
- Anexo IV - Exclusão de mercadoria do regime da ST - Contribuintes enquadrados no RPA (Artigo 3º)
- Anexo V - Exclusão de mercadoria do regime da ST - Contribuintes optantes pelo SN (Artigo 3º)
- Anexo VI - Inclusão de mercadorias no regime da ST - Contribuintes enquadrados no RPA (Artigo 5º)
- Anexo VII - Inclusão de mercadoria no regime da ST - Contribuintes optantes pelo SN (Artigo 5º)
Veja a portaria completa.
Fonte: SEFAZ SP