27/03/2020 | Legislação MG - Resolução nº 5.355/2020 - Postergação dos grupos VI e VII da obrigatoriedade da NFCe

A Secretaria do Estado da Fazenda de Minas Gerais publicou, no DOE em 26 de março, a Resolução nº 5.355/2020, que altera a data de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.

Anteriormente, as datas estavam previstas para entrar em vigor a partir de 1º de Junho (VI) e 1º de Setembro de 2020 (VII) respectivamente. Desta forma a resolução passa a valer da seguinte forma:

Art. 1º - Os incisos VI e VII do caput do art. 2º da Resolução nº 5.234, de 5 de fevereiro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - (...)

VI - 1º de setembro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), até o limite máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) observado o disposto nos §§ 4º a 6º;

VII - 1º dezembro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), observado o disposto nos §§ 4º a 7º.”

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: SEFAZ MG

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