20/04/2020 | Coronavírus | Legislação PE - Decreto nº 48.875/2020 - Prorrogados prazos relativos a obrigações tributárias acessórias e à suspensão de procedimentos
O Governador do Estado de Pernambuco publicou no DOE no dia 1º de Abril, o Decreto nº 48.875, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus , a prorrogação dos prazos relativos a obrigações tributárias acessórias e a suspensão de procedimentos administrativos.
Destacamos o seguinte pontos do Decreto:
Art. 1º Ficam prorrogados para 30 de junho de 2020 os prazos vencidos a partir de 21 de março de 2020, relativos:
I - ao cumprimento de obrigações tributárias acessórias previstas na legislação estadual, exceto àquelas relativas à emissão de notas fiscais; e
II - à contestação do débito constante:
a) do Extrato de Notas Fiscais Relativas a Operações Interestaduais Sujeitas ao ICMS Antecipado; ou
b) do Extrato de Notas Fiscais/Consumidor Final.
Parágrafo único. O disposto no caput não dispensa o sujeito passivo do cumprimento das obrigações principais dentro dos prazos legais estipulados, nem implica suspensão, prorrogação ou diferimento do vencimento de tributos, ou de créditos tributários vencidos ou vincendos no período.
(…)
Art. 5º O disposto nos arts. 1º e 2º será regulamentado por Portaria do Secretário da Fazenda, que indicará as atividades econômicas (CNAEs) excluídas de sua aplicação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de março de 2020, relativamente ao art. 1º.
Para mais informações, acesse o Decreto.