22/04/2020 | Coronavírus | Legislação RN - Portaria SEI nº 393/2020 posterga recolhimento do ICMS devido por antecipação tributária em operações interestaduais

Através da Portaria SEI nº 393/2020, publicada em 03 de Abril, no Diário do Rio Grande do Norte, considerando o estado de calamidade pública, o Estado decretou a postergação do recolhimento do ICMS devido por antecipação tributária, nas operações e prestações interestaduais.

Destacamos:

Art. 1º Excepcionalmente, conceder de ofício o credenciamento para postergação do recolhimento do ICMS devido por antecipação tributária, nas operações e prestações interestaduais, previsto na Portaria nº 122/2017-GS/SET, de 20 de outubro de 2017, para a empresa que atender às seguintes condições:

I - encontrava-se, todos os seus estabelecimentos, regulares com a obrigação tributária principal no dia 29 de fevereiro de 2020;

II - for usuária do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-RN).

(…)

Art. 3º A manutenção do credenciamento estabelecido no art. 1º está condicionada à regularidade da obrigação principal e ao envio dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), de todos os estabelecimentos da empresa beneficiada pelo credenciamento

(…)

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2020 até 90 (noventa) dias da publicação desta Portaria.

Para mais informações, acesse a Portaria.

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