25/04/2020 | Legislação SC - Decreto nº 556/2020 - Regulamenta a alíquota interna de 12% nas operações destinadas a contribuintes do imposto e no fornecimento de alimentação

Através do Decreto nº 556/2020 publicado no dia 14 de abril, pelo Estado de Santa Catarina, regulamentou a alíquota interna de 12%, incluída pela Lei nº 17.878/2019 (https://documentacao.senior.com.br/exigenciaslegais/#materias/erp/2020/2020-02-21-lei-17-878-reducao-de-aliquotas-para-operacoes-dentro-do-estado.htm), incidente nos seguintes casos:

a) mercadorias destinadas a contribuinte do imposto; e

b) fornecimento de alimentação em bares, restaurantes e estabelecimento similares.

É importante destacar que a alíquota interna de 12% nas operações destinadas a contribuintes do imposto não se aplica:

a) às operações com mercadoria sujeitas à alíquota interna de 25%;

b) às operações com mercadorias destinadas ao uso, consumo ou ativo imobilizado do destinatário;

c) às operações com mercadorias utilizadas pelo destinatário na prestação de serviços sujeitos ao ISS; e

d) às saídas de artigos têxteis, de vestuário e artefatos de couro e seus acessórios promovidas pelo estabelecimento industrial que os tenha produzido.

Quanto à alíquota de 12% aplicada no fornecimento de alimentação em bares, restaurantes e estabelecimentos similares, ela não se aplica ao fornecimento de bebidas, exceto quando se tratar de fornecimento de sucos de fruta não alcoólicos, preparados pelo próprio estabelecimento, classificados, segundo a NCM, no código 20.09.

Entre outras alterações, em virtude da regulamentação da alíquota interna de 12% nos casos supracitados, foram feitos ajustes na carga tributária dos benefícios fiscais constantes no Anexo 2 do RICMS-SC/2001.

Por fim, foram alterados e incluídos Códigos Fiscais de Operações e de Prestações (CFOP), relacionados ao sistema de integração e parceria rural e a contrato de comodato ou locação.

A norma em fundamento produz efeitos retroativos a 1º.03.2020

Para mais informações, acesse o Decreto.

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