25/04/2020 | Legislação SC - Decreto nº 556/2020 - Regulamenta a alíquota interna de 12% nas operações destinadas a contribuintes do imposto e no fornecimento de alimentação
Através do Decreto nº 556/2020 publicado no dia 14 de abril, pelo Estado de Santa Catarina, regulamentou a alíquota interna de 12%, incluída pela Lei nº 17.878/2019 (https://documentacao.senior.com.br/exigenciaslegais/#materias/erp/2020/2020-02-21-lei-17-878-reducao-de-aliquotas-para-operacoes-dentro-do-estado.htm), incidente nos seguintes casos:
a) mercadorias destinadas a contribuinte do imposto; e
b) fornecimento de alimentação em bares, restaurantes e estabelecimento similares.
É importante destacar que a alíquota interna de 12% nas operações destinadas a contribuintes do imposto não se aplica:
a) às operações com mercadoria sujeitas à alíquota interna de 25%;
b) às operações com mercadorias destinadas ao uso, consumo ou ativo imobilizado do destinatário;
c) às operações com mercadorias utilizadas pelo destinatário na prestação de serviços sujeitos ao ISS; e
d) às saídas de artigos têxteis, de vestuário e artefatos de couro e seus acessórios promovidas pelo estabelecimento industrial que os tenha produzido.
Quanto à alíquota de 12% aplicada no fornecimento de alimentação em bares, restaurantes e estabelecimentos similares, ela não se aplica ao fornecimento de bebidas, exceto quando se tratar de fornecimento de sucos de fruta não alcoólicos, preparados pelo próprio estabelecimento, classificados, segundo a NCM, no código 20.09.
Entre outras alterações, em virtude da regulamentação da alíquota interna de 12% nos casos supracitados, foram feitos ajustes na carga tributária dos benefícios fiscais constantes no Anexo 2 do RICMS-SC/2001.
Por fim, foram alterados e incluídos Códigos Fiscais de Operações e de Prestações (CFOP), relacionados ao sistema de integração e parceria rural e a contrato de comodato ou locação.
A norma em fundamento produz efeitos retroativos a 1º.03.2020
Para mais informações, acesse o Decreto.