27/04/2020 | Legislação TO - Portaria Sefaz nº 338/2020 - Novo código de Ajuste da EFD ICMS IPI, vinculado ao recolhimento do Fundo Estadual de Transporte - FET
O Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento do Tocantins, publicou a Portaria SEFAZ nº 338/2020, incluindo na Tabela de códigos e de ajustes e de informações adicionais da apuração, o recolhimento da Contribuição para Custeio do Fundo Estadual de Transporte (FET),
Art. 1º O Anexo II à Portaria SEFAZ nº 884, de 23 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
*CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO FUNDO ESTADUAL DE TRANSPORTE - FET, equivalente a 0,2% aplicado sobre o valor das operações de saídas interestaduais ou com destino a exportação, bem como nas operações equiparadas, previstas no parágrafo único do art. 3º da Lei Complementar 87/1996, ainda que não tributadas, de produtos de origem vegetal, mineral ou animal (Lei 3.617/2019)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de março de 2020.
Fonte: https://diariooficial.to.gov.br/