28/04/2020 | Coronavírus | Legislação MG - Decreto nº 47.913/2020 - suspensão de prazos tributário administrativo e obrigações que especifica

O Decreto nº 47.913/2020, publicado em 09 de abril, pelo Governador do Estado de Minas Gerais, regulamenta a Lei nº 23.628, de 2 de abril de 2020, que autoriza o Poder Executivo a suspender e prorrogar os prazos que especifica, estabelecidos na legislação tributária estadual, enquanto durar a situação de emergência ou o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus, e dá outras providências.

Destacamos que foram prorrogados, até 15.06.2020, os prazos para cumprimento das obrigações acessórias previstas no dispositivo do RICMS: art. 30 da Parte 1 do Anexo XV (apresentar cópia da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE - nos casos de pedido de restituição do ICMS devido por substituição tributária, por motivo de saída da mercadoria para outra Unidade da Federação);

Tivemos ainda alteração se tratando sobre a restituição do ICMS devido por substituição tributária, por motivo de saída da mercadoria submetida ao regime para outra unidade da Federação, no prazo de trinta dias, contados da entrega dos arquivos de que tratam os arts. 25 e 25-A desta Parte, deverá o contribuinte apresentar cópia da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais ou de outro documento de arrecadação admitido, relativamente ao imposto retido ou recolhido em favor da unidade da Federação destinatária, se for o caso."

O Decreto completo está disponível aqui.

Fonte: Secretaria do Estado da Fazenda de Minas Gerais.

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