28/04/2020 | Legislação SP - Portaria CAT nº 41/2020 - Emissão CF-e SAT - Alteração da Portaria CAT nº 147/2012

O Estado de São Paulo, através da Portaria CAT nº 41/2020 publicado em 10 de abril e republicado no dia 14, devido a incorreções, altera a Portaria CAT nº 147/2012, de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências.

Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 27 da Portaria CAT 147/2012, de 5 de novembro de 2012:

I - o inciso IV do "caput":

"IV - em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF que, a partir de 01.07.2015, contar com 5 anos ou mais da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção, devendo o contribuinte, nesse caso, providenciar a cessação de uso do ECF, conforme previsto na legislação, observado o disposto nos itens 2 a 5 do § 1º;" (NR);

II - o item 4 do § 1º:

"4 - até que todos os equipamentos ECF venham a ser substituídos pelo SAT em decorrência do disposto nos itens 2 e 5, poderão ser utilizados, no mesmo estabelecimento, os dois tipos de equipamento;" (NR).

Art. 2º Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 5 ao § 1º do artigo 27 da Portaria CAT 147/2012, de 5 de novembro de 2012:

"5 - os equipamentos ECF que, em 15.04.2020, ainda não contem com 5 anos ou mais da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção poderão ser utilizados pelo prazo adicional de 1 ano, contado da data em que deveria ser providenciada a cessação de uso, nos termos do item 2." (NR).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Diário Oficial de São Paulo.

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