30/04/2020 | Legislação - Instrução Normativa nº 1.942/2020 | Nova alíquota para bancos e agências de fomento realizarem a apuração da CSLL

Ministério da Economia publicou, no Diário Oficial da União, no dia 28 de abril a Instrução Normativa nº 1.942/2020 alterando a Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, que dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.

Destacamos que as instituições financeiras como bancos de qualquer espécie e agências de fomento deverão calcular a proporção entre o total da receita bruta do mês de março e o total da receita bruta do trimestre. Dessa forma, entre o período de 1º de janeiro de 2019 e 29 de fevereiro de 2020, vigorará a alíquota de 15% e a partir de 1º de março de 2020, a alíquota de 20%.

Para mais informações, acesse a IN completa.

Fonte: Diário Oficial da União

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