05/05/2020 | Legislação | SC - Decreto nº 592/2020 - Alterações nos documentos fiscais utilizados no serviço de transporte
A SEFAZ de SC publicou no dia 04 de maio, no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 592/2020, que introduz alterações no RICMS 4.108 e 4.109 e estabelece outras providências que destacamos a seguir:
- Nas prestações de serviço internas de transporte vinculado a contrato que envolva repetidas prestações de transporte, o transportador contratado deverá ser emitido um Conhecimento de Transporte Rodoviário por período de apuração e para cada prestação com origem em município distinto.
- A obrigatoriedade de emissão do MDF-e, a partir de 06.04.2020, na hipótese de contribuinte emitente do CT-e no transporte intermunicipal de cargas e na hipótese de contribuinte emitente de NF-e de no transporte intermunicipal de bens ou mercadorias acobertadas por NF-e, realizadas em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.
Para mais informações, acesse o decreto completo.
Fonte: Diário Oficial de SC