07/05/2020 | Instrução Normativa nº 1.945/2020 - Alterações na DIRF 2020 referentes ao MEI
Foi publicada, no Diário Oficial da União, no dia 7 de maio de 2020, a IN 1.945 que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.915, de 27 de novembro de 2019, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2019 e a situações especiais ocorridas em 2020 (Dirf 2020) e sobre o Programa Gerador da Dirf 2020 (PGD Dirf 2020).
Confira as alterações:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.915, de 27 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 15. ..................................................................................................................
................................................................................................................................
Parágrafo único. O Microempreendedor Individual (MEI), de que trata art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao IRRF exclusivamente em decorrência do disposto na alínea "f" do inciso I do caput fica dispensado de apresentar a Dirf 2020." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: Diário Oficial da União