13/05/2020 | Legislação | RS - IN RE nº 034/2020 – Novos procedimentos para apropriação de crédito na aquisição de bens do ativo imobilizado
Foi publicada, na SEFAZ do Rio Grande do Sul no dia 12 de maio de 2020, a Instrução Normativa RE nº 34, trazendo alterações na IN DRP nº 45/1998, relativas à emissão de nota fiscal e escrituração no livro de Registro de Entradas para fins de apropriação do crédito fiscal na aquisição de bens para o ativo imobilizado.
- Torna facultativa, de 01/07 a 31/08/20 e veda, a partir de 01/09/20, a emissão de Nota Fiscal específica para a apropriação de créditos de ICMS do ativo permanente registrados no CIAP, além de incluir a previsão de registros na EFD. (Tít. I, Cap. XII, 3.6.4 e 3.6.5).
- Disciplina, a partir de 01/07/20, a realização de registros específicos na EFD para a apropriação de créditos de ICMS do ativo permanente registrados no CIAP. (Tít. I, Cap. LI, 4.4.1, "au" e "av").
Confira mais detalhes na IN completa.
Fonte: SEFAZ RS