13/05/2020 | Legislação | MG - Portaria Sufis nº 063/2020 - Dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada
Foi publicada, no Diário Oficial do estado de Minas Gerais no dia 12 de maio de 2020, a Portaria SUFIS nº 63, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
Art. 1º- Nas hipóteses em que o desembaraço aduaneiro ocorrer em território deste Estado, os estabelecimentos identificados no Anexo Único desta Portaria ficam dispensados do visto prévio na Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS (GLME), no Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e na Guia Nacional de Recolhimento Estadual (GNRE), para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
Art. 2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial MG