14/05/2020 | Legislação - ADE nº 1/2020 - Autorizada autenticação do Dossiê Digital sem necessidade de certificado

Foi publicado, no Diário Oficial da União, no dia 14 de maio de 2020, o Ato Declaratório Executivo nº1, que autoriza os serviços solicitados com autenticação por código de acesso ou pelo Login Único Gov.br, por meio de Dossiê Digital de Atendimento. Confira mais detalhes:

Art. 1º Fica autorizada a solicitação com autenticação por código de acesso ou pelo Login Único Gov.br, por meio de Dossiê Digital de Atendimento, dos seguintes serviços:

  1. requerimento de certidão de regularidade fiscal de pessoa jurídica e pessoa física, com os documentos instrutórios dessa atividade;
  2. requerimento de certidão de regularidade fiscal para imóvel rural (CND ITR);
  3. requerimento de certidão de regularidade fiscal de obra de construção civil;
  4. retificação de documentos de arrecadação - Guia da Previdência Social - GPS;
  5. retificação de documentos de arrecadação - Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF;
  6. solicitação de atos cadastrais no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
  7. requerimento do registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013;
  8. termo de opção pelo Regime Especial de Tributação - RET, e do termo de constituição de patrimônio de afetação da incorporação, aplicável às incorporações imobiliárias, previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.435, de 30 de dezembro de 2013;
  9. requerimentos de habilitação, pedidos de cancelamento de habilitação, recursos do indeferimento do pedido de habilitação, bem como os documentos instrutórios desses serviços, previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.454, de 27 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a aplicação do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid);
  10. formulário para solicitação de restituição de pagamento indevido ou a maior relativo ao AFRMM ou à TUM, e documentos instrutórios desse serviço, nos termos do art. 34 da Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017;
  11. requerimento para habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, nos termos da IN RFB nº 1590, de 5 de novembro de 2015;
  12. requerimento para Isenção de Taxistas, nos termos da IN RFB nº 1.716, de 12 de julho de 2017.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: Diário Oficial da União

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