22/05/2020 | Legislação Federal | Decreto nº 10.356/2020 - Benefícios sobre as atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em tecnologia da informação e comunicação
Foi publicado, no Diário Oficial da União no dia 21 de maio de 2020, o Decreto nº 10.356, que regulamenta a política industrial para o setor de tecnologia da informação e comunicação de que trata e a Lei nº 13.969/2019, a qual dispõe que as pessoas jurídicas fabricantes de bens de tecnologias da informação e comunicação, que investirem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Além de cumprirem o processo produtivo básico e que estiverem habilitadas nos termos da Lei nº 8.248/1991 (Lei da capacitação e competitividade do setor de informática), poderão até 31.12.2029 utilizar do crédito financeiro decorrente do gasto mínimo efetivamente aplicado nessas atividades.
Confira mais detalhes do Decreto.
Fonte: Diário Oficial da União