25/05/2020 | Legislação MG - Resolução nº 5.369/2020 institui o Manual de Orientação e estabelece a obrigatoriedade do Registro 1400 da EFD ICMS IPI

A Secretária de Estado de Fazenda de Minas Gerais publicou no seu Diário Oficial, no dia 23 de maio, a Resolução nº 5.369/2020, que estabelece a obrigatoriedade de apresentação do Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital – EFD, e institui o Manual de Orientações para Geração do Registro 1400 da EFD.

Art. 1º - Esta resolução estabelece a obrigatoriedade de apresentação do Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital - EFD - e institui o Manual de Orientação para a Geração do Registro 1400 da EFD.

Art. 2º - O registro 1400 da EFD deverá ser apresentado pelo contribuinte obrigado à EFD, nas hipóteses previstas no manual constante do Anexo Único desta resolução, atendidas as demais disposições do Ato COTEPE/ICMS 44, de 7 de agosto de 2018.

Parágrafo único - Os contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, que optarem pela EFD, ficam dispensados da obrigação de que trata o caput.

Art. 3º - Aplica-se subsidiariamente a esta resolução, no que couber, o disposto nas “Regras Gerais para Elaboração e Validação da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal - DAMEF”, estabelecidas em Portaria da Subsecretaria da Receita Estadual - SRE.

Art. 4º - Ficam revogadas: I - a Resolução n° 4.306, de 8 de abril de 2011; II - a Resolução nº 4.730, de 17 de dezembro de 2014.

Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Para saber mais, acesse a Resolução com o anexo do Manual de orientações completo para geração do Registro 1400.

Fonte: SEFAZ MG

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