29/05/2020 | Legislação SC - Decreto nº 623/2020 regulamenta a obrigatoriedade das pessoas jurídicas que possuem TTD contribuírem para fundos
A SEFAZ de Santa Catarina publicou, no dia 28 de maio, o Decreto nº 623/2020, que estabelece a obrigatoriedade de contribuição para o Fundo para a Infância e Adolescência do Estado de Santa Catarina (FIA), Fundo Estadual do Idoso (FEI SC) ou fundos equivalentes instituídos por municípios catarinenses. Quem deve contribuir são as pessoas jurídicas de direito privado que obtiverem benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao imposto, mediante concessão de tratamento tributário diferenciado (TTD).
As contribuições serão obrigatórias apenas para empresas submetidas ao regime de apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) com base no lucro real, na qual, corresponderão a 2% do valor do IRPJ devido a cada período de apuração. Sendo que 1% será destinado ao FIA e 1% ao FEI-SC ou a fundos equivalentes instituídos por municípios catarinenses.
Confira mais detalhes da regulamentação.
Fonte: Diário Oficial SC