05/06/2020 | Legislação PE - Decreto nº 49.059/2020 dispensa o envio do arquivo SEF com o Registro de Inventário exercício/2019 para os contribuintes obrigados à EFD ICMS IPI

A SEFAZ de Pernambuco publicou no dia de hoje, 05 de junho, o Decreto nº 49.059/2020, alterando o Decreto nº 44.650/2017, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à dispensa da entrega do arquivo do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF referente ao encerramento do exercício fiscal de 2019.

Confira mais detalhes abaixo:

Art. 1º O Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações, renumerando-se para § 1º o parágrafo único do art. 269-D:

Art. 269-D (...)

§ 2º Fica dispensada a entrega do arquivo SEF relativo à escrituração do Registro de Inventário referente ao encerramento do exercício fiscal de 2019, na hipótese de a mencionada escrituração ter sido efetuada por meio da EFD - ICMS/IPI, nos termos do inciso I do § 2º do art. 269-F.” (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: SEFAZ PE

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