12/06/2020 | Legislação RS - Decreto nº 55.306/2020 altera o regulamento em relação à suspensão da remessa e retorno das mercadorias em demonstração e mostruário
A SEFAZ do Rio Grande do Sul publicou, em seu site oficial, o decreto nº 55.306/2020 (DOE 12 de junho), trazendo alterações no Regulamento do ICMS quanto ao conceito das mercadorias em remetidas para demonstrações e de mostruário.
Nas saídas de mercadoria remetida para demonstração, inclusive com destino a consumidor ou usuário final, condicionado ao retorno da mercadoria ao estabelecimento de origem em até 60 (sessenta) dias, contados da data da saída; a suspensão compreende, também, a saída da mercadoria promovida pelo destinatário em retorno ao estabelecimento de origem.
Nas saídas de mercadoria remetida para mostruário, condicionado ao retorno da mercadoria ao estabelecimento de origem em até 90 (noventa) dias, contados da data da saída. A remessa de mercadorias a serem utilizadas em treinamentos sobre o uso das mesmas, desde que a mercadoria retorne ao estabelecimento de origem no prazo previsto no “caput” deste inciso.
Considera-se devido o imposto, conforme o caso, no momento em que ocorrer o decurso do prazo previsto.
Acesse aqui o Decreto completo, com todas alterações.
Fonte: SEFAZ RS