08/07/2020 | Legislação SC - Ato DIAT nº 024/2020 institui o Grupo de Trabalho para consolidação da EFD ICMS IPI como declaração única para apuração do ICMS
O Diretor de Administração Tributária de Santa Catarina publicou na data de hoje (08/07), por meio do Ato DIAT nº 24/2020, a norma que institui o grupo de trabalho para consolidação da EFD ICMS IPI como declaração única para apuração do imposto e informação do movimento econômico.
Destaques para o inciso 2º, do Art. 1º:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para consolidação da EFD-ICMS/IPI (GT-Consolidação EFD-ICMS/IPI).
(...)
§ 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
- consolidar a EFD-ICMS/IPI como declaração única para apuração do imposto e informação do movimento econômico, possibilitando a dispensa da apresentação da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), prevista no art. 168 do Anexo 5 do RICMS/SC-01; e
- promover a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias acessórias relativas à prestação das informações em meio digital pelos contribuintes, aperfeiçoando os subsistemas do Sistema de Administração Tributária (SAT) que tratam das informações constantes na DIME/DCIP.
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Para mais informações, acesse o ato completo.
Fonte: SEFAZ SC