10/07/2020 | Agro RS - Decreto nº 55.354/2020 - Estado dispensa produtor rural de emitir nota fiscal

O governador do Rio Grande do Sul publicou no dia 10/07 o decreto nº 55.354/2020, modificando o Regulamento de ICMS de que trata sobre a dispensa do produtor rural da emissão da Nota Fiscal no período de 1º de abril a 30 de setembro de 2020.

Os contribuintes inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais deverão emitir a nota fiscal na entrada de mercadorias remetidas por produtores. Já os produtores ficam dispensados de emitir a nota fiscal na saída de mercadorias destinadas a contribuintes inscritos, desde que emitam a nota fiscal que deverá acobertar o trânsito das mercadorias, como comentando anteriormente.

Fonte: Diário Oficial do RS

Notícia relacionada ao(s) produto(s):
Gestão Empresarial | ERP

Este artigo ajudou você?