30/07/2020 | NFC-e MG - Resolução SEF nº 5.379/2020 altera datas de obrigatoriedade da NFC-e

A SEFAZ de Minas Gerais, através da Resolução nº 5.379/2020, publicada hoje 30/07, altera a Resolução nº 5.234/2019 que trata sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e.

RESOLVE:

Art. 1º – Os incisos VI e VII do caput do art. 2º da Resolução nº 5.234, de 5 de fevereiro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

VI – 1º de dezembro 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), até o limite máximo de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), observado o disposto nos §§ 4º a 6º;

VII – 1º de maio de 2021, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), observado o disposto nos §§ 4º a 7º.”.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: SPED MG

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