31/07/2020 | ADE nº 1/2020 instituí o código de receita para o recolhimento de multas na entrega da EFD-Reinf

Por meio do Ato Declaratório Executivo nº 1/2020, publicado hoje, 31, no Diário Oficial da União, a Receita Federal institui o código de receita 5804 - Multa por Omissão/Incorreção/Falta/Atraso na Entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que deverá ser informado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para efetuar o recolhimento de que trata o art. 2ºA da Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017.

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Fonte: Diário Oficial da União

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