06/08/2020 | Coronavírus - Lei Complementar nº 174/2020 autoriza a renegociação de débitos e a prorrogação do prazo para enquadramento ao Simples Nacional

Publicada no Diário Oficial da União de hoje, 06, a Lei Complementar nº 174/2020 dispõe sobre:

a autorização da extinção de créditos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), mediante celebração de transação resolutiva de litígio, e

prorroga o prazo para enquadramento no Simples Nacional em todo o território brasileiro, no ano de 2020, para microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de abertura constante do CNPJ. O disposto neste artigo será regulamentado por resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Para mais informações, acesse a lei completa.

Fonte: Diário Oficial da União

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