06/08/2020 | Coronavírus - Lei Complementar nº 174/2020 autoriza a renegociação de débitos e a prorrogação do prazo para enquadramento ao Simples Nacional
Publicada no Diário Oficial da União de hoje, 06, a Lei Complementar nº 174/2020 dispõe sobre:
a autorização da extinção de créditos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), mediante celebração de transação resolutiva de litígio, e
prorroga o prazo para enquadramento no Simples Nacional em todo o território brasileiro, no ano de 2020, para microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de abertura constante do CNPJ. O disposto neste artigo será regulamentado por resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Para mais informações, acesse a lei completa.
Fonte: Diário Oficial da União