20/08/2020 | Legislação RJ - Portaria SUAR nº 40/2020: prorrogado o prazo para encerramento da emissão de GNRE em lote pelo site da Sefaz
Texto alterado em: 21/08/2020. Adicionado o item Importante que fala sobre a aderência do Gestão Empresarial | ERP à emissão da GNRE 2.0.
A Portaria SUAR nº 40/2020, publicada pela SEFAZ do Rio de Janeiro, prorroga ainda o prazo para encerramento da emissão da emissão de GNRE em lote pelo webservice do portal de pagamentos da SEFAZ RJ.
Considerando:
Que o Estado do Rio de Janeiro está preparando seus sistemas eletrônicos para passar a emitir GNRE pelo Portal GNRE disponível no site http://www.gnre.pe.gov.br devido à publicação do AJUSTE SINIEF 35/19 e a necessidade dos contribuintes adaptarem seus aplicativos para emissão em lote das guias pelo Portal GNRE.
Resolve:
Art. 1º Dá nova redação ao art. 1° e seu parágrafo único da Portaria SUAR nº 38, de 15 de maio de 2020:
“Art. 1º Os contribuintes que quiserem emitir GNRE em lote devem adequar seus sistemas de informática para a estrutura do webservice XML versão 2.0 disponibilizada no Portal GNRE no sítio http://www.gnre.pe.gov.br/ até 31 de dezembro de 2020.
Parágrafo Único - Em 31 de dezembro de 2020, as GNRE em lote deixarão de ser recepcionadas pelo webservice do Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ.”
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Importante
O Gestão Empresarial | ERP está aderente à emissão da GNRE 2.0 a partir das versões 5.8.11.695.8.10.156.
Fonte: SEFAZ RJ.