08/09/2020 | NF3e - Despacho nº 62/2020: novo prazo para a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica

O Confaz publicou o Despacho nº 62/2020 em 04 de setembro, com Ajustes e Convênios, que dispõem sobre veículos autopropulsados, energia elétrica, benefícios fiscais, remissão de débitos, substituição tributária, entre outros.

Destacamos o Ajuste Sinief nº 29/2020, no qual altera o Ajuste Sinief nº 1/2019 que Instituiu a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66 e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.

Ajuste

Cláusula primeira. Fica alterada a cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF 01/19, de 5 de abril de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula décima nona-A Ficam os contribuintes do ICMS obrigados ao uso da NF3e, prevista na cláusula primeira deste ajuste, a partir de 1º de setembro de 2021.".

Cláusula segunda. Fica revogado o § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 01/19, de 15 de abril de 2019.

Cláusula terceira. Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:

  1. da publicação em relação à cláusula primeira; e
  2. de 1º de novembro de 2020 em relação à cláusula segunda.

Fonte: Diário Oficial da União

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