14/10/2020 | IFRS 16 - Traga gestão para os seus contratos de arrendamento

Desde 1º de janeiro de 2019 muitas empresas que arrendam uma série de itens para a sua operação, como salas comerciais, terrenos, veículos, entre outros ativos de direito de uso, precisam seguir a nova forma de reconhecer, mensurar e apresentar os seus contratos de arrendamento no balanço patrimonial da empresa.

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis esclareceu as regras de contabilização através do pronunciamento técnico CPC 06 (R2) relacionado as Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS 16), garantindo que arrendadores e arrendatários forneçam informações relevantes sobre como os arrendamentos impactam a posição e desempenho financeiro, assim como o fluxo de caixa da entidade, desde que estes contratos transfiram o direito de controlar o uso de ativo pelo seu período de vigência.

Importante observar que o arrendatário fica dispensado de reconhecer o contrato do arrendamento de curto prazo (até 12 meses) sem opção de compra ou no caso de ativo subjacente for de baixo valor. Nestes casos pode reconhecer os contratos de arrendamento como despesa.

Mas qual o impacto do IFRS 16 para a minha empresa?

Com esta nova contabilização haverá um aumento no valor do ativo não circulante, assim como do passivo circulante e não circulante, resultando um aumento nos valores nos indicadores financeiros da entidade. Além disso, há um impacto nas Demonstrações de Resultados, onde a depreciação do ativo e as despesas do passivo passam a incorporar da DRE, influenciando diretamente no EBITDA e aumentando o resultado operacional.

Naturalmente as empresas já tem feito em seus balanços o enquadramento dos seus contratos de arrendamento, classificando em ativos e passivos. Da mesma forma, a empresa deve fazer uma avaliação minuciosa para identificação dos ativos, verificando assim a possibilidade de usufruir dos benefícios econômicos dele diante das novas regras da lei.

A avaliação do impacto da nova lei muitas vezes requer uma adaptação nas métricas de desempenho e índices financeiros, fazendo com que as empresas busquem contratos mais flexíveis para ajudar na administração do impacto provocado em seus balanços patrimoniais, com possibilidades inclusive da revisão do tempo do contrato, assim como o próprio valor do contrato de arrendamento, reduzindo o ônus administrativo.

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Dada a complexidade das alterações da norma do IFRS 16, muitas empresas acabam utilizando a velha planilha para fazer os registros dos contratos e efetuar os cálculos previstos pelo IFRS 16. Como resultado destas planilhas são os registros dos devidos lançamentos contábeis em seus sistemas de gestão. Uma solução frágil pois facilmente podem existir erros em fórmulas e que requerem um trabalho árduo de manutenção e conferência, sem contar a operacionalização mensal dos cálculos dos juros, reajustes contratuais, que impactam diretamente todas as demais parcelas do contrato de arrendamento, sem falar da gestão financeira também sendo controlada de forma manual diretamente em seu sistema de gestão.

A legislação do IFRS 16 trouxe uma maior complexidade na contabilização destes contratos, pois requer uma gestão de diversos contratos de longo prazo, segregação dos valores em curto e longo prazo, variações dos índices monetários, taxas de juros distintas para calcular seus contratos a valor presente, sem falar nos reajustes contratuais periódicos e quebras contratuais. São inúmeras possibilidades na gestão destes tipos de contratos e para isso faz-se necessário o controle destes contratos por sistemas aptos a esta legislação.

Artigo escrito por Marlon Dognini, Analista de Negócios na Senior Sistemas.

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