20/10/2020 | Legislação MG - Portaria nº 180/2020: alterações na opção pela apuração do imposto por meio das informações lançadas na EFD
A Portaria SRE nº 180/2020, publicada pelo estado de Minas Gerais em 16 de outubro, estabelece novos requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital – EFD em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 – DAPI 1, e dispõe sobre a obrigatoriedade de apuração do imposto da referida forma.
A opção pela apuração do ICMS pelas informações da EFD relativamente ao Contribuinte signatário de protocolo de intenções firmado com o Estado, passa a ser possível apenas para os contribuintes cujo protocolo contenha cláusula autorizativa da opção, e não mais cujo empreendimento seja considerado pela Secretaria de Estado de Fazenda como de relevante interesse para a economia do Estado.
Além disso, foi revogado o dispositivo que determinava que a opção e a obrigatoriedade de apuração do ICMS a partir das informações lançadas na EFD alcançam todos os estabelecimentos do contribuinte.
Para mais informações, leia a Portaria completa.
Fonte: SEFAZ MG