29/10/2020 | DIFAL SP - Portaria CAT nº 88/2020: permitido o recolhimento do ICMS e do ITCMD por meio do DARE ou GARE
Publicada pelo estado de São Paulo no dia 27 de outubro, a Portaria CAT nº 88/2020 altera o sistema ambiente de pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE SP.
O recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 019-0, 022-0, 081-4, 101-6 e 102-8, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE--SP.
Códigos | Discriminação |
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019-0 | ITCMD parcelamento "causa mortis" - débitos não inscritos |
022-0 | ITCMD parcelamento doações - débitos não inscritos |
081-4 | ICMS parcelamento de débito fiscal não inscrito |
101-6 | ICMS consumidor final não contribuinte por operação (outra UF) |
102-8 | ICMS consumidor final não contribuinte por apuração (outra UF) |
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação aos códigos de receita 019-0 e 022-0, que produzem efeitos desde 23.09.2019.
Para mais informações, acesse a Portaria completa.
Fonte: SEFAZ SP