18/11/2020 | SC - Decreto nº 925/2020: instituída a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica

O Fisco Catarinense publicou na terça-feira, 16, no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 925/2020, instituindo a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66, que será utilizada pelos contribuintes do ICMS em substituição a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6.

Considera-se Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações relativas a energia elétrica com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso fornecida pela Administração Tributária.

O credenciamento poderá ser voluntário ou de ofício quando efetuado pela Administração tributária. A NF3e deverá ser emitida por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.

Ficam os contribuintes obrigados ao uso da NF3e a partir de 01/09/2021.

Confira a regulamentação completa sobre a instituição da NF3e.

Fonte: DOE SC

Notícia relacionada ao(s) produto(s):
Gestão Empresarial | ERP

Este artigo ajudou você?