18/11/2020 | SC - Decreto nº 925/2020: instituída a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica
O Fisco Catarinense publicou na terça-feira, 16, no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 925/2020, instituindo a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66, que será utilizada pelos contribuintes do ICMS em substituição a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6.
Considera-se Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações relativas a energia elétrica com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso fornecida pela Administração Tributária.
O credenciamento poderá ser voluntário ou de ofício quando efetuado pela Administração tributária. A NF3e deverá ser emitida por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.
Ficam os contribuintes obrigados ao uso da NF3e a partir de 01/09/2021.
Confira a regulamentação completa sobre a instituição da NF3e.
Fonte: DOE SC