15/12/2020 | Legislação SC - Decreto nº 983/2020: alterado regulamento de ICMS em relação ao retorno e recebimento de mercadorias e bens do exterior
O decreto nº 983/2020, publicado no dia 11/12 pelo fisco catarinense, alterou o regulamento de ICMS com relação ao retorno e recebimento de mercadorias e bens do exterior envolvendo:
- recebimento em retorno, pelo respectivo exportador, de bem ou mercadoria exportada que não tenha sido recebida pelo importador localizado no exterior, que tenha sido recebida pelo importador localizado no exterior, contendo defeito, ou que tenha sido remetida para o exterior, a título de consignação mercantil, e não comercializada;
- recebimento de mercadoria em substituição a mercadoria importada com defeito;
- recebimento de amostra do exterior, sem valor comercial;
- recebimento de medicamentos importados do exterior por pessoa física;
- recebimento de mercadorias ou bens, importados do exterior, sujeitos ao Regime de Tributação Simplificada; e
- recebimento do exterior decorrente de retorno de mercadorias que tenham sido remetidas com destino a exposição ou feira.
A norma em fundamento produz efeitos a contar de janeiro de 2021.
Para mais informações, acesse o decreto completo.
Fonte: SEFAZ SC