22/12/2020 | Legislação - Receita Federal autua 3.994 contribuintes que não se autorregularizaram

Foram autuados contribuintes que não se regularizaram, mesmo após terem sido alertados sobre inconsistências em suas declarações.

O sistema de malhas fiscais da Receita Federal alertou 25.301 empresas, por meio de carta, sobre a verificação de irregularidades quanto ao não recolhimento de imposto de renda retido na fonte (IRRF), sendo orientados a promoverem a autorregularização, por meio da retificação de suas declarações.

Os indícios de inconsistências foram constatados a partir do cruzamento de informações eletrônicas fornecidas pelos próprios contribuintes. Foram comparados valores constantes na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ou Declaração de Compensação (DCOMP), conforme o caso.

Nessa primeira fase, a grande maioria dos contribuintes regularizou suas pendencias, verificando-se uma recuperação de créditos tributários no valor de R$ 175.058.384,06.

Todavia, dos 25.301 contribuintes de todo o país, 3.994 mantiveram-se em desconformidade após o prazo estipulado pela Receita Federal. Por não sanarem as irregularidades verificadas no batimento de declarações relativas aos fatos ocorridos no ano-calendário 2016, esse grupo de contribuintes foi autuado em montante que totaliza cerca de R$ 259 milhões:

Os contribuintes autuados podem obter informações sobre formas de pagamento ou parcelamento das dívidas no site da Receita Federal, em www.gov.br/receitafederal.

Em caso de discordância do lançamento, o contribuinte poderá apresentar Impugnação, no prazo legal de 30 dias, contados da ciência da autuação.

A entrega da Impugnação, e demais documentos comprobatórios, deverá ser realizada obrigatoriamente no formato digital, exclusivamente por meio do Centro Atendimento Virtual (e-CAC), no site da Receita Federal, na internet.

Saiba mais em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/juntar-documentos-a-processo

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Fonte: Receita Federal

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