15/01/2021 | Legislação RS - Lei nº 15.576/2020: estado aprova lei sobre a reforma tributária e altera alíquotas do ICMS
O Estado do Rio Grande do Sul sancionou a lei nº 15.576/2020 29/12, implementando diversas alterações na legislação relativas às alíquotas do imposto, à responsabilidade tributária, ao diferimento, às penalidades, às alterações cadastrais e entre outras.
Foram instituídos o Código de boas práticas tributárias do Estado do Rio Grande do Sul e o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - Nos Conformes RS.
Confira as alterações:
- Lei nº 6.537/1973 que dispõe sobre o procedimento administrativo tributário;
- a Lei nº 8.109/1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos;
- a Lei nº 13.036/2008 que trata do regime tributário aplicável às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP);
- a Lei nº 13.711/2011 que altera a Lei nº 6.537/1973, que dispõe sobre o procedimento tributário administrativo;
- a Lei nº 14.020/2012, que instituiu o Sistema Estadual de Cidadania Fiscal e o Programa de Cidadania Fiscal.
Destacamos que na Lei nº 8.820/1989, que instituiu o ICMS, foram alterados diversos dispositivos. Entre eles o que trata das alíquotas do ICMS, sendo que a alíquota geral que em 2020 é 18% passará a 17,5% em 2021.
Ressalte-se que a Lei em fundamento entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.01.2021, exceto quanto:
- aos arts. 1º a 32 e aos incisos IV, V e XXI do art. 33, que produzem efeitos a partir de 1º de julho de 2021;
- b) aos incisos I e II do art. 40 e ao art. 41, que produzem efeitos 30 dias após a data de publicação.
Para mais detalhes, acesse a Lei completa.
Fonte: DOE RS e IOB Online