19/01/2021 | Legislação SC - Comunicado DIAT SAT 8/2020 - DIME: fracionamento do ICMS apurado no mês de dezembro, por estabelecimento de comércio varejista

A SEFAZ de Santa Catarina publicou no dia 28/12 o Comunicado DIAT SAT 8/2020 sobre o fracionamento do ICMS apurado no mês de dezembro de cada ano, por estabelecimento de comércio varejista na DIME (RICMS SC Art. 60 § 33).

Conforme dispõe § 33 do art. 60 do Regulamento na redação introduzida pelo Alteração 4185, conforme Decreto nº 926, de 13 de novembro de 2020, os contribuintes do ramo de comércio varejista poderão fracionar o ICMS apurado no mês de dezembro de cada ano, da seguinte forma: pagamento de 70% deste valor em janeiro e os 30% restantes em fevereiro do ano seguinte. Este fracionamento não alcança os produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.

Para o controle do fracionamento na DIME deverão ser atendidos os seguintes procedimentos:

  1. ser detentor de TTD do benefício “371 - Postergação do ICMS Apurado em Razão de Situações Excepcionais e com Exigência de TTD”, com a “RAZÃO DA POSTERGAÇÃO": “COMÉRCIO VAREJISTA - FRACIONAMENTO DO ICMS DEZEMBRO”, obtido para exercícios anteriores em qualquer data;

Aqueles que pretendam usufruir do fracionamento PELA PRIMEIRA VEZ E AINDA NÃO POSSUAM O REFERIDO TTD, deverão proceder conforme instruções abaixo:

IMPORTANTE: O Número da Concessão gerado pelo sistema TTD será obrigatoriamente informado no Quadro 12 da DIME, pois é este identificador que possibilitará o SAT reconhecer a postergação da fração com vencimento no mês de fevereiro.

  1. adotar os seguintes procedimentos para preenchimento da DIME relativa ao período de referência DEZEMBRO:

2.1. preencher o Quadro 12 - Discriminação dos Pagamentos do Imposto e dos Débitos Específicos, observando o seguinte:

2.1.1 - Para a fração vincenda em JANEIRO (70%), preencher:

  1. na coluna Origem o código “1”;
  2. na coluna Código da Receita o código “1449”
  3. na coluna Classe de Vencimento a classe 10014. Se detentor de prazo dilatado pela regularidade informar a classe “10103” ou “10421”, correspondente;
  4. na coluna Data de Vencimento a data “10/01/AAAA”. Se possuir regularidade, respectivamente a data de “16/01/AAAA” ou “20/01/AAAA”;
  5. na coluna Valor o montante correspondente a 70% do imposto apurado;
  6. na coluna Número de Acordo com “000000000000000”.

2.1.2 - Para a fração vincenda em FEVEREIRO (30%), preencher:

  1. na coluna Origem o código “1”;
  2. na coluna Código da Receita o código “1449”
  3. na coluna Classe de Vencimento obrigatoriamente a classe “10448”;
  4. na coluna Data de Vencimento a data “10/02/AAAA”. Se possuir regularidade, respectivamente a data de “16/02/AAAA” ou “20/02/AAAA”;
  5. na coluna Valor o montante correspondente a 30% do imposto apurado;
  6. na coluna Número de Acordo obrigatoriamente o Número da Concessão do TTD.
12 Discriminação dos Pagamentos do Imposto e dos Débitos Específicos
Origem Código da Receita Classe de Vencimento Data de Vencimento Valor Número de Acordo
1 1449 10014, 10103 ou 10421 10, 16 ou 20/01/AAAA 70% apurado 000000000000000
1 1449 10448 10, 16 ou 20/02/AAAA 30% apurado ??????????????? (*)

(*) O controle do fracionamento no Conta-Corrente do S@T far-se-á a partir dos parâmetros definidos no sistema para o referido Número de Concessão, gerado para a “Razão da Postergação” “COMÉRCIO VAREJISTA - FRACIONAMENTO DO ICMS DEZEMBRO”.

Fonte: SEFAZ SC

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