19/01/2021 | Legislação SC - Comunicado DIAT SAT 8/2020 - DIME: fracionamento do ICMS apurado no mês de dezembro, por estabelecimento de comércio varejista
A SEFAZ de Santa Catarina publicou no dia 28/12 o Comunicado DIAT SAT 8/2020 sobre o fracionamento do ICMS apurado no mês de dezembro de cada ano, por estabelecimento de comércio varejista na DIME (RICMS SC Art. 60 § 33).
Conforme dispõe § 33 do art. 60 do Regulamento na redação introduzida pelo Alteração 4185, conforme Decreto nº 926, de 13 de novembro de 2020, os contribuintes do ramo de comércio varejista poderão fracionar o ICMS apurado no mês de dezembro de cada ano, da seguinte forma: pagamento de 70% deste valor em janeiro e os 30% restantes em fevereiro do ano seguinte. Este fracionamento não alcança os produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.
Para o controle do fracionamento na DIME deverão ser atendidos os seguintes procedimentos:
- ser detentor de TTD do benefício “371 - Postergação do ICMS Apurado em Razão de Situações Excepcionais e com Exigência de TTD”, com a “RAZÃO DA POSTERGAÇÃO": “COMÉRCIO VAREJISTA - FRACIONAMENTO DO ICMS DEZEMBRO”, obtido para exercícios anteriores em qualquer data;
Aqueles que pretendam usufruir do fracionamento PELA PRIMEIRA VEZ E AINDA NÃO POSSUAM O REFERIDO TTD, deverão proceder conforme instruções abaixo:
- O Contabilista ou o Contribuinte Credenciado deverá acessar no S@T, com o seu login e senha, o aplicativo “TTD - EFETUAR UM PEDIDO DE TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO”,
- Preenchimento do Pedido de TTD: informar os campos necessários para identificação do solicitante e do beneficiário. Deve ser efetuada uma comunicação distinta para cada estabelecimento de uma mesma empresa;
- Na tela destinada a SELECIONAR O TIPO DE BENEFÍCIO, são apresentadas duas abas, neste caso deve ser acessada a ABA “COMUNICADOS TTD”;
- Dentre os benefícios listados na Aba “Comunicados TTD” deve selecionar o mencionado anteriormente; e
- Em seguida, selecionar a "RAZÃO DA POSTERGAÇÃO", neste caso é “COMÉRCIO VAREJISTA - FRACIONAMENTO DO ICMS DEZEMBRO”;
- Concluir o preenchimento e enviar. Encerrado este processo, o sistema vai gerar automaticamente o Despacho Concessório para ser impresso.
IMPORTANTE: O Número da Concessão gerado pelo sistema TTD será obrigatoriamente informado no Quadro 12 da DIME, pois é este identificador que possibilitará o SAT reconhecer a postergação da fração com vencimento no mês de fevereiro.
- adotar os seguintes procedimentos para preenchimento da DIME relativa ao período de referência DEZEMBRO:
2.1. preencher o Quadro 12 - Discriminação dos Pagamentos do Imposto e dos Débitos Específicos, observando o seguinte:
2.1.1 - Para a fração vincenda em JANEIRO (70%), preencher:
- na coluna Origem o código “1”;
- na coluna Código da Receita o código “1449”
- na coluna Classe de Vencimento a classe 10014. Se detentor de prazo dilatado pela regularidade informar a classe “10103” ou “10421”, correspondente;
- na coluna Data de Vencimento a data “10/01/AAAA”. Se possuir regularidade, respectivamente a data de “16/01/AAAA” ou “20/01/AAAA”;
- na coluna Valor o montante correspondente a 70% do imposto apurado;
- na coluna Número de Acordo com “000000000000000”.
2.1.2 - Para a fração vincenda em FEVEREIRO (30%), preencher:
- na coluna Origem o código “1”;
- na coluna Código da Receita o código “1449”
- na coluna Classe de Vencimento obrigatoriamente a classe “10448”;
- na coluna Data de Vencimento a data “10/02/AAAA”. Se possuir regularidade, respectivamente a data de “16/02/AAAA” ou “20/02/AAAA”;
- na coluna Valor o montante correspondente a 30% do imposto apurado;
- na coluna Número de Acordo obrigatoriamente o Número da Concessão do TTD.
12 | Discriminação dos Pagamentos do Imposto e dos Débitos Específicos | ||||
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Origem | Código da Receita | Classe de Vencimento | Data de Vencimento | Valor | Número de Acordo |
1 | 1449 | 10014, 10103 ou 10421 | 10, 16 ou 20/01/AAAA | 70% apurado | 000000000000000 |
1 | 1449 | 10448 | 10, 16 ou 20/02/AAAA | 30% apurado | ??????????????? (*) |
(*) O controle do fracionamento no Conta-Corrente do S@T far-se-á a partir dos parâmetros definidos no sistema para o referido Número de Concessão, gerado para a “Razão da Postergação” “COMÉRCIO VAREJISTA - FRACIONAMENTO DO ICMS DEZEMBRO”.
Fonte: SEFAZ SC