19/01/2021 | Legislação RS - Decreto nº 55.695/2020: prorrogado prazo para início de emissão obrigatória da NFCe

O Decreto nº 55.695/2020, publicado pelo Rio Grande do Sul em 30 de dezembro de 2020, altera o regulamento de ICMS prorrogando de 31.12.2021 para 31.12.2022 a data limite para emissão de cupom fiscal ou Nota Fiscal de Consumidor pelo contribuinte obrigado à emissão de Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e).

Esses contribuintes poderão emitir Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor, por ECF que já possua autorização de uso, pelo prazo de 2 anos a contar das respectivas datas de início da obrigatoriedade prevista no Apêndice XLIV, limitado a 31 de dezembro de 2022, o mencionado Apêndice, foi alterado o item IX, e com isso os demais contribuintes que promovam operações de comércio varejista deverão emitir a NFC-e a partir de 1º.01.2022.

Essas alterações produzem efeitos a partir de 1º.01.2021.

Para mais detalhes, acesse o decreto completo.

Fonte: DOE RS

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