20/01/2021 | DIFAL MA - Lei nº 11.387/2020: a partir de 21.03.2021, o montante do diferencial de alíquotas integrará sua própria base de cálculo
A partir de 21.03.2021, o Estado do Maranhão determinou, através da Lei nº 11.387/2020 de 21/12, que o montante do ICMS relativo à diferença de alíquotas passará a integrar a base de cálculo do ICMS do diferencial de alíquota, nas operações e prestações entre contribuintes de ICMS.
Ressalta-se que o ato em fundamento alterou outros dispositivos do Sistema Tributária Estadual.
Acesse a lei completa para mais detalhes.
Fonte: SEFAZ MA