21/01/2021 | Agro SC - Decreto 1037/2020: novas regras de comercialização de Defensivos no Estado de Santa Catarina

No dia 19 de dezembro de 2020, foi publicado o Decreto 1037 Decreto 1037 da Diretoria da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC), que traz novas diretrizes para o uso, armazenamento e comércio de defensivos agrícolas no estado.

Sendo assim, os comerciantes de defensivos agrícolas deverão apresentar a seguinte documentação para obtenção do registro:

  1. Licenciamento ambiental; (Nova exigência)
  2. Cópia da carteira de registro junto ao conselho profissional; (Nova exigência)
  3. Documento indicando o responsável técnico pela atividade de armazenamento e comercialização de agrotóxicos; (Nova exigência)
  4. Comprovante de recolhimento da taxa de registro junto ao CIDASC;
  5. Certidão negativa de débitos expedida pela SEF;
  6. Cópia do contrato ou estatuto social, em que conste a atividade para a comercialização de agrotóxicos; (Nova exigência)
  7. Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  8. Inscrição Estadual;
  9. Alvará de funcionamento;
  10. Termo de credenciamento junto a uma unidade de recebimento de embalagem vazias de agrotóxicos;
  11. Memorial descritivo assinado pelo proprietário e pelo responsável técnico.

Fica dispensado apresentar os itens 6, 7 e 11 para a renovação do registro, no caso de esses documentos não terem sofrido alterações.

As regras de comercialização também tiveram novas diretrizes, tais como:

  1. Fixar em local visível o certificado de registro na CIDASC, copia a licença ambiental e cópia da anotação de responsabilidade técnica. Caso a empresa possua site deve publicá-los com a observação a Lei 13.425 de 30 de março de 2017, para vista dos interessados e órgãos competentes.
  2. A Nota Fiscal deverá possuir o número do lote, data de fabricação e data de vencimento, conforme estabelecido pela Nota Técnica da SEFAZ 2016002.
  3. O uso do sistema de controle de estoque do CIDASC é obrigatório para todos os comerciantes, prestadores de serviços e armazenadores de agrotóxicos.
  4. Caso ocorra algum infortúnio, tais como: roubo, incêndio, contaminação ambiental, inundação ou desvios de qualquer natureza, cabe ao estabelecimento comunicar via AR os órgãos estaduais e à empresa titular de registro.

Um novo leiaute da receita agronômica foi estabelecido, devendo conter:

  1. Nome e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do usuário;
  2. identificação do local de aplicação, especificando o endereço e coordenadas geográficas; (Nova exigência)
  3. Diagnóstico agronômico; (Nova exigência)
    • O diagnostico deve conter a identificação do nome científico do organismo nocivo, descrição do ataque, abrangência e intensidade do problema fitossanitário; ou com o reconhecimento da necessidade fisiológica da cultura.
  4. Recomendação para que o usuário leia atentamente o rótulo e a bula do produto;
  5. Recomendações técnicas com as seguintes informações:
    • nome(s) do(s) produto(s) comercial(ais) que deverá(ão) ser utilizado(s) e de eventual(ais) produto(s) equivalente(s);
    • cultura e área em que serão aplicados os produtos
    • dosagens de aplicação e quantidades totais a serem adquiridas
    • modalidades de aplicação, sendo que, no caso de aplicação aérea, devem ser registradas as instruções específicas
    • época da aplicação;
    • intervalo de segurança ou período de carência
    • precauções de uso
    • instruções sobre a destinação final dos resíduos e das embalagens vazias
    • orientação quanto ao manejo integrado das pragas e de resistência
    • orientação quanto à utilização de EPIs
  1. data, nome, CPF e assinatura do profissional que emitiu, seu registro no órgão fiscalizador do exercício profissional e numeração do receituário agronômico seguindo o padrão determinado pela CIDASC. (Nova exigência).

O profissional responsável pela emissão deverá enviar à CIDASC, até o primeiro dia útil de cada semana, por meio do sistema informatizado de controle de estoque, comercialização e uso de agrotóxicos, as informações constantes da receita agronômica, de forma fiel ao documento original, sendo estas de caráter sigiloso e de uso exclusivo da CIDASC.

Atualização sobre a logística reversa das embalagens de agrotóxicos

Após a utilização dos defensivos agrícolas, a devolução das embalagens poderá ocorrer em qualquer unidade licenciada pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina.

Fonte: Andav

Notícia relacionada ao(s) produto(s):
Gestão Empresarial | ERP

Este artigo ajudou você?