21/01/2021 | Agro SC - Decreto 1037/2020: novas regras de comercialização de Defensivos no Estado de Santa Catarina
No dia 19 de dezembro de 2020, foi publicado o Decreto 1037 Decreto 1037 da Diretoria da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC), que traz novas diretrizes para o uso, armazenamento e comércio de defensivos agrícolas no estado.
Sendo assim, os comerciantes de defensivos agrícolas deverão apresentar a seguinte documentação para obtenção do registro:
- Licenciamento ambiental; (Nova exigência)
- Cópia da carteira de registro junto ao conselho profissional; (Nova exigência)
- Documento indicando o responsável técnico pela atividade de armazenamento e comercialização de agrotóxicos; (Nova exigência)
- Comprovante de recolhimento da taxa de registro junto ao CIDASC;
- Certidão negativa de débitos expedida pela SEF;
- Cópia do contrato ou estatuto social, em que conste a atividade para a comercialização de agrotóxicos; (Nova exigência)
- Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Inscrição Estadual;
- Alvará de funcionamento;
- Termo de credenciamento junto a uma unidade de recebimento de embalagem vazias de agrotóxicos;
- Memorial descritivo assinado pelo proprietário e pelo responsável técnico.
Fica dispensado apresentar os itens 6, 7 e 11 para a renovação do registro, no caso de esses documentos não terem sofrido alterações.
As regras de comercialização também tiveram novas diretrizes, tais como:
- Fixar em local visível o certificado de registro na CIDASC, copia a licença ambiental e cópia da anotação de responsabilidade técnica. Caso a empresa possua site deve publicá-los com a observação a Lei 13.425 de 30 de março de 2017, para vista dos interessados e órgãos competentes.
- A Nota Fiscal deverá possuir o número do lote, data de fabricação e data de vencimento, conforme estabelecido pela Nota Técnica da SEFAZ 2016002.
- O uso do sistema de controle de estoque do CIDASC é obrigatório para todos os comerciantes, prestadores de serviços e armazenadores de agrotóxicos.
- Caso ocorra algum infortúnio, tais como: roubo, incêndio, contaminação ambiental, inundação ou desvios de qualquer natureza, cabe ao estabelecimento comunicar via AR os órgãos estaduais e à empresa titular de registro.
Um novo leiaute da receita agronômica foi estabelecido, devendo conter:
- Nome e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do usuário;
- identificação do local de aplicação, especificando o endereço e coordenadas geográficas; (Nova exigência)
- Diagnóstico agronômico; (Nova exigência)
- O diagnostico deve conter a identificação do nome científico do organismo nocivo, descrição do ataque, abrangência e intensidade do problema fitossanitário; ou com o reconhecimento da necessidade fisiológica da cultura.
- Recomendação para que o usuário leia atentamente o rótulo e a bula do produto;
- Recomendações técnicas com as seguintes informações:
- nome(s) do(s) produto(s) comercial(ais) que deverá(ão) ser utilizado(s) e de eventual(ais) produto(s) equivalente(s);
- cultura e área em que serão aplicados os produtos
- dosagens de aplicação e quantidades totais a serem adquiridas
- modalidades de aplicação, sendo que, no caso de aplicação aérea, devem ser registradas as instruções específicas
- época da aplicação;
- intervalo de segurança ou período de carência
- precauções de uso
- instruções sobre a destinação final dos resíduos e das embalagens vazias
- orientação quanto ao manejo integrado das pragas e de resistência
- orientação quanto à utilização de EPIs
- data, nome, CPF e assinatura do profissional que emitiu, seu registro no órgão fiscalizador do exercício profissional e numeração do receituário agronômico seguindo o padrão determinado pela CIDASC. (Nova exigência).
O profissional responsável pela emissão deverá enviar à CIDASC, até o primeiro dia útil de cada semana, por meio do sistema informatizado de controle de estoque, comercialização e uso de agrotóxicos, as informações constantes da receita agronômica, de forma fiel ao documento original, sendo estas de caráter sigiloso e de uso exclusivo da CIDASC.
Atualização sobre a logística reversa das embalagens de agrotóxicos
Após a utilização dos defensivos agrícolas, a devolução das embalagens poderá ocorrer em qualquer unidade licenciada pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina.
Fonte: Andav