26/01/2021 | Bloco K AL - IN SEF nº 3/2021: revogada a obrigatoriedade dos estabelecimentos atacadistas escriturarem mensalmente o Bloco H em substituição ao Bloco K na EFD ICMS/IPI

Por meio Instrução Normativa nº 3/2021, publicada em 25/01/2021, fica revogado o que estava previsto para os estabelecimentos atacadistas em 01/01/2021: a escrituração do Livro registro de inventário (Bloco H) na EFD ICMS/IPI de forma mensal, em substituição ao Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K), conforme previsto no §12º, do art. 1º , da Instrução Normativa SEF nº 46/2008.

A norma entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.01.2021.

Fonte: SEFAZ AL

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