25/02/2021 | Legislação MS - Decreto nº 15.609/2021: determinada a obrigatoriedade de utilização do e-RUDFTO a partir de março/2021
O Estado do Mato Grosso do Sul passa a adotar a partir de março de 2021 a obrigatoriamente do Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências Eletrônico (e-RUDFTO) em substituição ao livro convencional, conforme Decreto nº 15.609/2021 publicado no dia 23 de fevereiro.
Esta substituição está prevista no Ajuste Sinief nº 25/2013, que altera o Convênio s/nº/1970.
O e-RUDFTO deve ser acessado com uso do certificado digital, por meio do Portal do ICMS Transparente, na internet, no endereço eletrônico: https://efazenda.servicos.ms.gov.br, módulo e-RUDFTO e as disposições sobre sua utilização estão disciplinadas no subanexo XXIV, do Anexo XV (Obrigações Acessórias) do Regulamento do ICMS.
A obrigatoriedade do registro eletrônico no e-RUDFTO não desobriga o contribuinte do dever de guarda do Livro Fiscal correspondente que, até então, estiver sendo utilizado na forma impressa, pelo prazo de 5 anos.
Os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado deverão utilizar o e-RUDFTO, inclusive aqueles de outras unidades federadas inscritos no cadastro do Estado na condição de substitutos tributários, exceto:
- o transportador autônomo;
- o microempreendedor individual;
- a pessoa física que exerça atividade típica de artesanato, inscrita no Cadastro Especial de Artesãos.
Para mais informações, acesse o decreto completo.
Fonte: SEFAZ MS