18/03/2021 | ICMS ST SP - RCT nº 23078/2021 - Procedimentos de complemento do imposto em relação a saída de mercadoria por valor superior ao da BC está em fase de elaboração pela SEFAZ SP
De acordo com a Resposta à Consulta Tributária 23078/2021 publicado pelo Estado de São Paulo em 16/03, esclarece que até o momento, o procedimento a ser adotado pelos contribuintes paulistas para o recolhimento desse complemento em decorrência da saída de mercadoria por valor superior ao da base de cálculo utilizada para a retenção do ICMS ST, está em fase de definição e elaboração pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Ementa da Resposta:
I. O arquivo digital, exigido para apurar o complemento e o ressarcimento do ICMS-ST na forma da Portaria CAT 42/2018, deve conter todas as mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária comercializadas no período de referência, e não apenas as mercadorias em relação às quais o contribuinte pretenda pleitear ressarcimento do ICMS-ST.
II. Na situação em que seja observada a necessidade de complemento do imposto, após a devida apuração pelo sistema instituído pela Portaria CAT 42/2018, em algum período de referência, surgirá a obrigatoriedade pelo recolhimento do complemento por parte do contribuinte substituído.
Fonte: SEFAZ SP