29/03/2021 I ICMS ST SP - Decreto 65.593/2021 - São Paulo regulamenta o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT ST)

O Estado de São Paulo regulamentou através do Decreto nº 65.593/2021, publicado em 26/03 o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), o qual poderá ser solicitado pelos contribuintes do segmento varejista. Ainda que a regulamentação produza efeitos a partir de 26/03/2021, os procedimentos quanto a opção pelo regime ainda depende de disciplina a ser publicada pela Sefaz.

Fica acrescentado, o parágrafo único ao artigo 265 do Regulamento de ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000:

"Parágrafo único. Os contribuintes do segmento varejista poderão solicitar, nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, regime optativo de tributação da substituição tributária, com dispensa de pagamento do valor correspondente à complementação do imposto retido antecipadamente, na hipótese de que trata o inciso I deste artigo, compensando-se com a restituição do imposto assegurada ao contribuinte.".

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: SEFAZ SP

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