29/04/2021 | Legislação MG - Resolução SEF nº 5.465/2021 - Alterado o prazo de obrigatoriedade da NFCe

O Estado de Minas Gerais publicou no último dia 28/04 a Resolução SEF nº 5.465/2021, alterando a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal a Consumidor Eletrônica - NFCe

Os contribuintes, cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 360.000,00, estão obrigados a emitir este modelo de documento fiscal a contar de 01/08/2021, tendo ocorrido, portanto, a postergação do prazo de início de exigência.

Sobre a ECF já autorizado ao contribuinte, fica facultada a sua utilização:

Fonte: SEFAZ MG

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