29/04/2021 | Legislação MG - Resolução SEF nº 5.465/2021 - Alterado o prazo de obrigatoriedade da NFCe
O Estado de Minas Gerais publicou no último dia 28/04 a Resolução SEF nº 5.465/2021, alterando a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal a Consumidor Eletrônica - NFCe
Os contribuintes, cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 360.000,00, estão obrigados a emitir este modelo de documento fiscal a contar de 01/08/2021, tendo ocorrido, portanto, a postergação do prazo de início de exigência.
Sobre a ECF já autorizado ao contribuinte, fica facultada a sua utilização:
- por até 12 meses, contados das respectivas datas a que se referem os incisos I a VI do caput do art. 2º, da Resolução nº SEF nº 5.234/2019 ou até que finde a memória do equipamento, o que ocorrer primeiro, para os contribuintes enquadrados nos respectivos critérios;
- por até 9 meses, contados de 01/08/2021 ou até que finde a memória do equipamento, o que ocorrer primeiro, para os contribuintes enquadrados neste prazo de obrigatoriedade.
Fonte: SEFAZ MG