14/05/2021 | SPED ICMS IPI RS - IN RE nº 40/2021 - Dispensado os lançamentos da NFCe na Escrituração Fiscal Digital
- Rio Grande do Sul | SPED ICMS IPI e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
- Instrução Normativa RE nº 40/2021
- Publicada em 07/05/2021
A Receita Estadual Gaúcha alterou as instruções relativas aos lançamentos da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica a serem feitos na Escrituração Fiscal Digital.
O contribuinte obrigado ou optante pela utilização da EFD, a partir da competência de maio de 2021, fica dispensado da escrituração da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFCe dos estabelecimentos que observarem ao cumprimento das condições apresentadas nesta instrução normativa.
Acesse as condições para a dispensa dos registros da NFCe na EFD abaixo.
Fonte: DOE RS