14/05/2021 | SPED ICMS IPI RS - IN RE nº 40/2021 - Dispensado os lançamentos da NFCe na Escrituração Fiscal Digital

A Receita Estadual Gaúcha alterou as instruções relativas aos lançamentos da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica a serem feitos na Escrituração Fiscal Digital.

O contribuinte obrigado ou optante pela utilização da EFD, a partir da competência de maio de 2021, fica dispensado da escrituração da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFCe dos estabelecimentos que observarem ao cumprimento das condições apresentadas nesta instrução normativa.

Acesse as condições para a dispensa dos registros da NFCe na EFD abaixo.

Fonte: DOE RS

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